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Dado oficial do INPI

HERBAL PRODUTOS ORIENTAIS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HERBAL PRODUTOS ORIENTAIS

ST13

BR500000829061436

Classe

35

Pedido

829061436

Registro

829061436

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/07
  2. Publicação28/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/10
  5. Concessão10/08/10
  6. Vigente10/08/30

Registro concedido em 10/08/2010 e em vigor até 10/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/08/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/03/2007

Data de registro

10/08/2010

Data de expiração

10/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARLI CASAGRANDE PEREIRA CHAVES

Representantes

C. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

9.5.15.3.1126.4.227.5.24

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de materiais e aparelhos para acupuntura e livros medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200252124 (10/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARLI CASAGRANDE PEREIRA CHAVES Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200251711 (10/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MARLI CASAGRANDE PEREIRA CHAVES Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos Detalhes do despacho:Destituído o procurador MILTON LEÃO BARCELLOS e nomeado novo representante Cesar Alexandre Leão Barcellos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2592

08/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200264836 (10/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARLI CASAGRANDE PEREIRA CHAVES Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos

RPI 2591

01/09/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2066

10/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2010, DE 14/07/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEXTO DA APOSTILA.

RPI 2063

20/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2010

14/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1912

28/08/2007

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