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Brasil829051376

ONE CARBON

ONECARBON INTERNATIONAL B.V.

Registro de marca extintoClasse 35Mista
ONE CARBON

Andamento no INPI

  1. Extinto09/08/22

Registro concedido em 03/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.7.125.5.11.13.126.1.629.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Intermediação e consultoria no segmento do comércio nos direitos relativos à emissão de gase - estufa, também via internetGerenciador de emissão, projetos de desenvolvimento na área de gerenciamento de emissão, promoção de energia sustentável, incluindo o uso à internetIntermediação com relação a compra e venda de painéis e células solares, caldeiras solares e sistemas associados de conversão de energia sustentável, e intermediação "via internet" com relação a compra e venda de energia sustentável

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

09/08/2022

RPI 2692

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/01/2012

RPI 2139

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/08/2011

RPI 2117

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - ECONCERN N.V.

26/10/2010

RPI 2077

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

28/07/2009

RPI 2012

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

31/07/2007

RPI 1908

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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