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Dado oficial do INPI

VITEK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITEK

ST13

BR500000829051058

Classe

35

Pedido

829051058

Registro

829051058

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/07
  2. Publicação24/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/09
  5. Concessão08/12/09
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 08/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

11/04/2007

Data de registro

08/12/2009

Data de expiração

08/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VTEK DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.

Representantes

MERCOSUL ASS. E CONS.EMPRE.P/AMER.DO SUL S/C LTDA.

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comercio de produtos eletronicos em geral e acessorios para celulares em geral, comercio de produtos de informatica em geral, sistemas de segurança, dvr, câmeras, lentes entre outros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170293109 (17/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VITEC COMÉRCIO DE SISTEMAS LTDA EPP Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170293109 (17/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VITEC COMÉRCIO DE SISTEMAS LTDA EPP Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100329842 (13/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: VTEK DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. Procurador: MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2241

17/12/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2031

08/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2013

04/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1907

24/07/2007

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