TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil829050124

GRAÇA E PAZ

MISSAO MUNDIAL GRACA E PAZ

Registro de marca extintoClasse 45Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto12/01/21

Registro concedido em 03/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 45

Organização de encontros religiosos afim de anunciar, a toda criatura, o evangelho do senhor e salvador jesus cristo, fazendo da bíblia sua regra de fé, reunir - se para cultuar e louvar a deus, exercer a beneficiência, diretamente ou por intermédio de outras entidade, desenvolver atividade de filantropia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

12/01/2021

RPI 2610

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/04/2012

RPI 2153

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

17/08/2010

RPI 2067

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Petição: 020090121762 (RJ), de 30/12/2009

03/11/2009

RPI 2026

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/07/2009

RPI 2012

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/07/2007

RPI 1906

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003