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Dado oficial do INPI

SKY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SKY

ST13

BR500000829045244

Classe

9

Pedido

829045244

Registro

829045244

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/07
  2. Publicação28/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/09
  5. Concessão16/11/10
  6. Vigente16/11/30

Registro concedido em 16/11/2010 e em vigor até 16/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/11/2030

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

27/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

15/03/2007

Data de registro

16/11/2010

Data de expiração

16/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

Sky International AG

Representantes

PINHEIRO PALMER ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

29.1.127.5.2429.1.629.1.12

Produtos e serviços

Classe 9

Hardware de computador e equipamentos eletrônicos, a saber: transmissores, receptores, codificadores, decodificadores, receptores e decodificadores integrados, demultiplexadores, moduladores, demoduladores, processadores de correntes de transporte, combinadores de corrente de transporte, monitores e alarmes de sinais, transceivers, conversores (analógicos para digital e digital para analógico), sendo todos destinados a transmissão, recepção, codificação, decodificação, cifragem, decifragem e segurança de programações de rádio, televisão e televisão interativa, transmissão de sinais de dados, áudio, vídeo e informações por cabo, satélite, microondas e canais terrestresProgramas de computador para fins de codificação, decodificação, criptografia, decriptografia, exibição, recepção, transmissão e processamento de sinais de vídeo, áudio, dados e de controleCriptografores eletrônicos, decriptografores eletrônicos, decifradores eletrônicos e decifradores para fins de criptografia, decriptografia, cifragem, decifragem e segurança de sinais de vídeo, áudio, dados e de controleGuias de programação eletrônicos, teletexto, videotexto, e processadores de captação ("close caption") e controladores similares para fins de recepção, transmissão, processamento, exibição de dados de informaçãoTeclados de computador, controles remotos manuais, unidades de exibição visual de computador, impressoras de computador, controladores de computador, monitores e telas de computador, sendo todos destinados a processamento de dados, telecomunicações e instalações e redes de transmissãoCartões inteligentes contendo memória eletrônica programável, leitores de cartões inteligentes, identificadores para cartões inteligentes e gravadores de cartões inteligentesMemórias eletrônicas, processadores eletrônicos, fitas, cassetes e discos, sendo todos destinados a gravação, armazenamento, conexão, exibição, edição, recepção, segurança, transmissão, interação, reprodução e prevenção de reprodução de sons, imagens e dadosComputadores, cartões para computadores e processadores eletrônicos, sendo todos destinados ao gerenciamento, diagnóstico e análise do desempenho de sistemas de transmissão e circuitos e rede de telecomunicaçõesControladores, filtros, organizadores (planejadores), monitores, medidores e gerenciadores de sinais eletrônicosAmplificadores e alternadores usados para processamento, codificação e decodificação de dados e sinais eletrônicos, óticos e de freqüência de rádioComputadores, cartões de computadores, programas de computador e processadores eletrônicos, sendo todos destinados a transações financeiras eletrônicas, comércio eletrônico, acesso à rede global de computadores e à rede de telecomunicações privada e globalBase de dados de vídeo, áudio e de informações gravadas em mídia eletrônica, magnética, eletromagnética, ótica e eletro-ótica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240018001 (15/01/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SKY INTERNATIONAL AG Procurador: angela cristina pinheiro palmer Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2773

27/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200353775 (30/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SKY INTERNATIONAL AG Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2602

17/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150158211 (17/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Sky International AG Procurador: angela cristina pinheiro palmer Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2453

09/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130169379 (30/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Cessionário: Sky International AG

RPI 2254

18/03/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130169360 (30/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Cessionário: Sky IP International Limited

RPI 2252

05/03/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2080

16/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2011

21/07/2009

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1935

06/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1912

28/08/2007

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