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Dado oficial do INPI

GANGOÊ

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro "Sub-Júdice"Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GANGOÊ

ST13

BR500000829040340

Classe

25

Pedido

829040340

Registro

829040340

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito12/03/07
  2. Publicação14/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/09
  5. Concessão22/12/09
  6. Vigente22/12/19

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:22/12/2019

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro "Sub-Júdice"

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/09/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

12/03/2007

Data de registro

22/12/2009

Data de expiração

22/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BERTI & BARG ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME

Representantes

King's Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

2.9.1427.5.25

Produtos e serviços

Classe 25

AnáguasArtigos de malha (vestuário)BermudasBlazers (vestuário)BonésCachecóisCalçasCalções de banho (sungas)CamisasCamisetasCalçadosCapotesCapuzes (vestuário)Casacos (vestuário)CeroulasCintas (roupa íntima)ColetesCombinações (vestuário)CorpeteCuecasGorrosGravatasJaquetasMacacõesMeiasPaletósPijamasPulóveresRobeRoupa íntimaRoupas de banhoRoupões de banhoSaiasSuéteresSutiãs, ternos e viseiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100322473 (17/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.

RPI 2226

03/09/2013

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

MANDATO DE SEGURANÇA NONA VF/RJ - N.º 0810983-07.2010.4.02.5101 INPI N.º 52400.008687/2011-83.

RPI 2118

09/08/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100322473 (visualizar no Portal INPI), de 17/06/2010

RPI 2074

05/10/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2033

22/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A PARTE NOMINATIVA DA MARCA, TENDO EM VISTA ETIQUETA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.

RPI 2011

21/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1910

14/08/2007

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