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Brasil829019383

CIA. DA CRIANÇA

M. PLAY-PARQUE DE DIVERSÕES LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CIA. DA CRIANÇA

Andamento no INPI

  1. Vigente24/01/32

Registro concedido em 24/01/2012 e em vigor até 24/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/01/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 41

Parques de diversão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

07/07/2026

RPI 2896

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260253729 (26/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: M. PLAY - PARQUE DE DIVERSÕES LTDA - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210143066 (03/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): M. PLAY - PARQUE DE DIVERSÕES LTDA - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

24/01/2012

RPI 2142

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2011, DE 21/07/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA INCLUSÃO DE APOSTILA.

24/01/2012

RPI 2142

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/10/2011

RPI 2129

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.- TANIA APARECIDA FRANCO RICIERI ME

21/07/2009

RPI 2011

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/07/2007

RPI 1905

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003