(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

JUVENTUS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUVENTUS

ST13

BR500000829018301

Classe

21

Pedido

829018301

Registro

829018301

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/07
  2. Publicação26/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/11
  5. Concessão05/04/11
  6. Vigente05/04/31

Registro concedido em 05/04/2011 e em vigor até 05/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/04/2031

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

20/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

26/03/2007

Data de registro

05/04/2011

Data de expiração

05/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

JUVENTUS F.C. S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Utensílios e recipientes domésticos e de cozinha não em metal precioso, a saber, estantes para garrafas, especificamente estruturas de metal ou de madeira para guardar garrafasBaciaTigelasCestos de palha, cestos de vime, cestos de madeira, cestos de plástico, cestos de papel, recipientes de armazenamento feitos de papel, latas de lixo, caixas, estantes para temperos, saleiros, açucareiros, recipiente para farinha, peneira para farinha, recipiente para massas, recipiente para biscoitos vendidos vazios, baldes, baldes de gelo, vasos, panelas, recipientes de vidro para armazenamento vendidos vazios para temperos, açúcar, sal, farinha, massas e biscoitos, copos, pratos, pratos de sopa, pratos de sobremesa, manteigueira, artigos de jantar, recipientes para comida e bebidas de uso doméstico, recipientes para refrigeração e isolamento térmico, a saber, recipientes térmicos para comida ou bebida, garrafas vendidas vazias, taças, canecas, pires, terrinas, vidros para tempero não de metais preciosos, saladeiras, porta ovos, taças de sobremesa, potes para flores, apoios para copos não de papel ou tecido, bandejas não de metais preciosos, serviços de chá, suporte para toalhas de papel para cozinha, pentes e esponjas de limpeza, pinceis de barba e suportes para pinceis de barba, instrumentos domésticos e de cozinha operados manualmente, a saber, abridores de garrafa, saca-rolha, formas de cozinha, panelas de pressão não elétricas, caldeirões, misturador de coquetel, frascos, filtros de café, moedores de café operados manualmente, cafeteiras operadas manualmente, cafeteiras, caixas de chá não em metal precioso, moedores domésticos operados manualmente, chaleiras, testadores de vinho, garrafa sifonada para água carbonizada, misturadores, garrafa misturador de coquetel, obras de arte, a saber, figuras, bustos, estatuetas e estatuas de porcelana, terracota ou vidro, estatuetas de anões, cerãmicas para uso doméstico, a saber, pratos, pratos de sopa, pratos de sobremesa, xícaras, canecas, potes para flores, vasos, estatuetas de animais, bonecos de neve em terracota, plástico e resinas, ornamentos de porcelana, copos de cristal, copos esmaltados, suporte de escova de banheiro feito de tecido, plástico ou couro, esponjas de banho, escovas de dente e suportes para escovas de dente, fio dental, saboneteiras, caixas para sabonete, suporte para papel higiênico, candelabros não elétricos e não de metais preciosos, anéis para velas não de metais preciosos, gancho para abotoar, queimadores de perfume, spray e vaporizadores vendidos vazios, dispositivos desodorantes para uso pessoal, a saber, desodorante spray, desodorante em barras, utensílios cosméticos, a saber, pinceis de sobrancelha, esponjas para maquiagem, pinceis para maquiagem, conjuntos para manicure não de metal precioso, a saber, conjuntos de pequenas ferramentas par cortar e alisar unhas, tais como, tesouras, lixa de unha, pratos de papel e copos de papel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210100281 (26/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JUVENTUS F.C. S.P.A. Procurador: Maurício Ariboni

RPI 2624

20/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180226591 (06/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): JUVENTUS F.C. S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2501

11/12/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2100

05/04/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2093

15/02/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070060502 (visualizar no Portal INPI), de 24/08/2007

RPI 1943

01/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1903

26/06/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JUVENTUS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.