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Dado oficial do INPI

KERO DOCE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KERO DOCE

ST13

BR500000829015671

Classe

29

Pedido

829015671

Registro

829015671

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/07
  2. Publicação12/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/17
  5. Concessão12/12/17
  6. Vigente12/12/27

Registro concedido em 12/12/2017 e em vigor até 12/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/12/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

22/03/2007

Data de registro

12/12/2017

Data de expiração

12/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRIMEL DIST. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Doces (bananada, geléia, paçoca, doce de leite, torrone, doce de mocotó, goiabada)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2449

12/12/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850130055667 (28/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NUTRIMEL DIST. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: MARI ALBA PERITO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2438

26/09/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2211

21/05/2013

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 007250916, 816702098, 817251158, 813320240 E 826109055.FICA AINDA CONSIGNADA, A TITULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 826493777 E 826446868, AINDA NÃO REGISTRADOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.

RPI 2195

29/01/2013

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 002275902, 819013978 E 826446868.

RPI 2028

17/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1901

12/06/2007

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