IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230338662 (19/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIVA SERVICOS LTDA Procurador: Luiz Augusto Das Neves Gondin Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. No momento da propositura da caducidade o pedido de registro que alegadamente sustentaria o legítimo interesse da requerente já tinha tido seu indeferimento confirmado em segunda instância. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: "A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade".
RPI 2859
21/10/2025