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Brasil829007539

CARPE DIEM

CARPE DIEM GMBH & CO KG

Registro de marca extintoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto

Registro concedido em 30/05/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Café, chá e bebidas a base de chá, cacau, açucar, arroz, tapioca, sagu, café artificialFarinhas e preparados feitos de cereais, pão, massa e artigos de confeitaria, sorveteMel meladoFermento, fermento em pó sal, sal comestível, mostardaVinagre, molhos (condimentos), molhos para saladasEspeciariasGeloCafé, chá, bebidas de cacau, e chocolateChá geladoPreparados de cacau e café para produzir bebidas alcoólicas e não alcoólicasCereais para consumo humano, incluindo floco de aveia e outros flocos de cereaisAromatizantes de alimentosDoces, balas, balas de goma de frutas, chocolate produtos de chocolate, pralinas recheados com licorMisturas de chocolates contendo álcoolGomas de mascarBarras de muesli e frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

14/01/2020

RPI 2558

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170209590 (25/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL EPP Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170297421 (22/11/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: CARPE DIEM GMBH & CO KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

03/10/2017

RPI 2439

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850170209590 (25/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL EPP Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

30/05/2017

RPI 2421

Concessão de registro

IPAS158

30/05/2017

RPI 2421

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170102719 (10/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL EPP Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

25/04/2017

RPI 2416

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 810090237699 (08/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CARPE DIEM GMBH & CO KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

11/05/2010

RPI 2053

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

Indeferimento.

07/07/2009

RPI 2009

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 817570543, 817570551, 817570560, 817570659 E 817570667.

08/05/2007

RPI 1896

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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