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Dado oficial do INPI

PONTO CHIC CABELO & CORPO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PONTO CHIC CABELO & CORPO

ST13

BR500000829005226

Classe

44

Pedido

829005226

Registro

829005226

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/07
  2. Publicação08/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Extinto03/11/29

Registro concedido em 03/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/07/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

25/01/2007

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROSANGELA ALVES DE FREITAS - ME

Representantes

A. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Cabelereira autonoma salão de beleza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230265022 (07/06/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ROSANGELA ALVES DE FREITAS ME Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2739

04/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190301417 (09/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROSANGELA ALVES DE FREITAS ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150216192 (23/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Adilson Gabardo Cessionário: ROSANGELA ALVES DE FREITAS - ME

RPI 2394

22/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2008

30/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1896

08/05/2007

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