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Dado oficial do INPI

TRATMAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRATMAIS

ST13

BR500000829003223

Classe

3

Pedido

829003223

Registro

829003223

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/07
  2. Publicação14/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Extinto12/01/21

Registro concedido em 03/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

15/02/2007

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA

Representantes

M. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos em geral, desodorantes de uso pessoal, perfumes, tinturas cosméticas, xampus, condicionadores, cremes cosméticos, preparações bronzeadoras, máscaras de beleza, loções capilares, óleos para uso cosmético, talco para toalete, pomadas para uso cosmético, água de colônia, água de cheiro, preparações para ondular os cabelos, cera para depilação, produtos utilizados em depilação, adistringentes para uso em cosmética, água oxigenada para uso cosmético, preparações cosméticas para banho, batons, tintura para os cabelos, sabonete, desodorante, esmalte para unhas, lenços impregnados com loções cosmética, produto neutralizador para permanente nos cabelos, sabonetes, rímel, laquês, preparações cosméticas para o emagrecimento, leites de limpeza para toalete, lápis para sobrancelhas, óleos essencias, produtos para alisar os cabelos, produtos para o barbear, cremes para clarear a pele, filtros solares, hastes com ponta de algodão para fins cosméticos, maquiagem para o rosto, sais de banho exceto para uso medicinal, sachês para perfumar as roupas, óleos para limpeza, preparações descolorantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2610

12/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190167735 (30/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mario Candido de Oliveira Cessionário: CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2529

25/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160138401 (28/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mario Candido de Oliveira Cessionário: Nova Radar Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda

RPI 2457

06/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2009

07/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1910

14/08/2007

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