(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ID SHOPPING

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ID SHOPPING

ST13

BR500000829003100

Classe

36

Pedido

829003100

Registro

829003100

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/07
  2. Publicação22/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/11
  5. Concessão15/03/11
  6. Vigente15/03/31

Registro concedido em 15/03/2011 e em vigor até 15/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/03/2031

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

15/02/2007

Data de registro

15/03/2011

Data de expiração

15/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANTONIO VENACIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Representantes

J. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Administração, incorporação, locação, compra e venda de imóveis em geral, salas de uso comercial e lojas de uso comercial em shopping centerParticipação em outras empresas ou sociedades

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230397213 (20/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230397213 (20/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250189505 (14/04/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULO FERNANDO CAROSIO e nomeado novo representante João Marcelo de Lima Assafim com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2836

13/05/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210361285 (23/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso conjunto probatório formado por cópias de notas de débito, boletos de cobrança, propostas, pedidos de compras, trocas de e-mail e publicações em redes sociais emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2737

20/06/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210361285 (23/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200354961 (29/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

RPI 2602

17/11/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2097

15/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2093

15/02/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1898

22/05/2007

Inteligência publicitária

Identificámos 40 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marcas relacionadas

Outras marcas de ANTONIO VENACIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Marcas na classe 36

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ID SHOPPING ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.