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Dado oficial do INPI

AUTO PEÇAS ODEMAR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTO PEÇAS ODEMAR

ST13

BR500000829002243

Classe

12

Pedido

829002243

Registro

829002243

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/07
  2. Publicação10/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Vigente03/11/29

Registro concedido em 03/11/2009 e em vigor até 03/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

15/01/2007

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTO PEÇASODEMAR R. BOMBASSARO LTDA ME

Representantes

A. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 12

Peças e acessórios p/ veículos, tais como: alarmes (anti-roubo e de marcha-a-ré), amortecedores, anéis de cubo de roda, apoio de cabeça p/ assento, aros p/ roda, assentos, chassi, bielas, bomba de ar, buzinas, cabines, caixa de engrenagem, câmaras de ar, capas de assento, capô, cárter p/ componentes, cintos de segurança, circuito hidráulico, cobertura p/ proteção, correntes, cubos de roda, eixos, embreagens, engrenagens, estofamentos, estribos, freios, junções, limpador de pára-brisa, lonas de freios, mecanismo, molas, motores, pára-brisas, pára-choques, pára-lama, pneus, suspensão, tampões, tanques, válvulas, vidros [janelas para veículos] e volantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190109848 (26/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AUTO PEÇAS ODEMAR R. BOMBASSARO LTDA ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

RPI 2523

14/05/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2007, DE 23/06/2009, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO TEXTO DE APOSTILA.

RPI 2024

20/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 12 REIVINDICADA.

RPI 2007

23/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1905

10/07/2007

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