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Dado oficial do INPI

TEXWORK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TEXWORK

ST13

BR500000828999910

Classe

24

Pedido

828999910

Registro

828999910

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/07
  2. Publicação20/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/09
  5. Concessão05/01/10
  6. Extinto05/01/30

Registro concedido em 05/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

04/05/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

23/01/2007

Data de registro

05/01/2010

Data de expiração

05/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE

Representantes

E. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos em geral, em todas as suas apresentações, cortinas de materiais têxteis e de tecidos, tecidos e roupa de cama, mesa, banho e de cozinha, tecidos para uso profissional e para roupas de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200234273 (30/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2626

04/05/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200234273 (30/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE Detalhes do despacho:Apresente procuração com poderes para RENUNCIAR (Registro).

RPI 2593

15/09/2020

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

DADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA "DEFERIR O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, A FIM DE RESTABELECER OS EFEITOS DO REGISTRO DA ORA AGRAVANTE, PARA QUE A MESMA POSSA SE UTILIZAR DE SUA MARCA (REGISTRO Nº 828999910) EM SUAS ATIVIDADES COMERCIAIS, RESSALTANDO QUE O MAGISTRADO PODERÁ REAVALIAR A QUESTÃO POR OCASIÃO DA SENTENÇA, QUANDO FIRMAR UM JUÍZO DE CERTEZA" - ACÓRDÃO DO TRF DA 2ª REGIÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROC. Nº 2012.02.01.001601-4. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - Nº 2009.51.01.810860-0 INPI Nº 52400.004693/09.

RPI 2182

30/10/2012

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

CONCEDIDA LIMINAR. DETERMINADA A IMEDIATA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE AÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - Nº 2009.51.01.810860-0 INPI Nº 52400.004693/09.

RPI 2118

09/08/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100300245 (visualizar no Portal INPI), de 26/03/2010

RPI 2076

19/10/2010

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - Nº 2009.51.01.810860-0 INPI Nº 52400.004693/09.

RPI 2036

12/01/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2035

05/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2008

30/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1889

20/03/2007

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