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TINTAS DURACLIMA ACRÍLICO

DOMUS COMÉRCIO DE TINTAS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP

Registro de marca em vigorClasse 2Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

TINTAS DURACLIMA ACRÍLICO

Andamento no INPI

  1. Vigente29/05/32

Registro concedido em 29/05/2012 e em vigor até 29/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/05/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2526.13.25

Produtos e serviços

Classe 2

Tintas (revestimento), vernizes, esmaltes e lacas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

19/07/2022

RPI 2689

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220223742 (29/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DOMUS COMÉRCIO DE TINTAS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP Procurador: Gilber Bento Da Silva

22/03/2022

RPI 2672

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220054223 (08/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DOMUS COMÉRCIO DE TINTAS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP Procurador: Gilber Bento Da Silva Cedente: LIGUE TINTAS LTDA EPP [BR] Cessionário: DOMUS COMÉRCIO DE TINTAS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP

29/05/2012

RPI 2160

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/08/2011

RPI 2119

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/08/2011

RPI 2119

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 2099 DE 29/03/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

29/03/2011

RPI 2099

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. 825541239.

30/06/2009

RPI 2008

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED: 900095334

20/03/2007

RPI 1889

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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