IPAS158
Concessão de registro
RPI 2479
10/07/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
BURN ENERGY DRINK
ST13
BR500000828994501Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 10/07/2018 e em vigor até 10/07/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2479
10/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170033828 (16/02/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ENERGY BEVERAGES LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
RPI 2466
10/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160143674 (05/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: ENERGY BEVERAGES LLC
RPI 2460
27/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160143645 (05/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: MONSTER BEVERAGE CORPORATION
RPI 2457
06/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810100277591 (11/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2430
01/08/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810100277591 (11/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO ?BRINQUE COM FOGO? CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI, RESTANDO A MARCA APENAS COM A EXPRESSÃO ?BURN ENERGY DRINK ?.
RPI 2399
27/12/2016
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 2053
11/05/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII E XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 828191913, 819093246.
RPI 2027
10/11/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2021 DE 29/09/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 2026
03/11/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII E XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 828191313, 819093246.
RPI 2021
29/09/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1888
13/03/2007
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