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Dado oficial do INPI

ELETRO PIELT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELETRO PIELT

ST13

BR500000828992940

Classe

9

Pedido

828992940

Registro

828992940

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/07
  2. Publicação13/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/09
  5. Concessão06/10/09
  6. Extinto06/10/29

Registro concedido em 06/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

30/01/2007

Data de registro

06/10/2009

Data de expiração

06/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARLOS A NITSCH.

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

28.526.1.1627.5.25

Produtos e serviços

Classe 9

Artigos elétricos e hidráulicos acopladoresAmplificadores fotoelétricosAparelhos elétricos para ignição a distância e para efetuar medições elétricasArtigos para iluminaçãoBainhas de identificação para fios e cabos elétricosBateriasBobinas elétricasBocaisBotões de campainhaCabo anti-fireCabo auto flexível anti-fireCabo chumboCabos de cobreCabo descida de antenaCabos e materiais para condutos elétricosCabos elétricosCabos flexíveis e anti-fogoCabos sólidosCaixas blindadasCaixas de acumuladoresCaixas de distribuição (eletricidade)Caixas de fusíveisCaixas de interruptoresCaixas de junçãoCaixas de passagem de fiação elétricaCaixas de passagemCampainha elétrica (cigarra)Campainhas de portasCapacitoresChaves elétricasChaves estáticasChicotes de ligações para produtos eletro-eletrônicos e automobilísticosCircuitos impressos e circuitos integrantes de placasCondensadores elétricosConduitesCondutores de eletricidadeCondutores elétricosConectoresConexões elétricasConexões para linhas elétricasConsoles de distribuiçãoContadoresContatos elétricosConversores elétricos, cordão flexível paralelo, cordão tecido, cordões flexíveis formados através de processos entre trefilação e extrusão, tais como, encordoagem, binagem, extrusão de veias e extrusão de capaCordões flexíveisCordões de força em geralDetectores fotoelétricosDimmerDisjuntoresDispositivos anti-interferênciaDispositivos elétricos anti-rouboDutos elétricosEletrocalhasEletrodosEletrodutos, extensões elétricasPostes e dutos para passagem de fiação elétricaFibras ópticasFilamentos condutores de luzFilmes de poliéster para isolamento elétrico aplicados em torno de fios e cabosFios de chumboFios de cobreFios de identificaçãoFios de ligas metálicasFios elétricosFios magnéticos esmaltadosFios para telefoniaFios sólidos anti-fireFios telefônicosFios telegráficosFios, cabos elétricos e cordões flexíveisFitas elétricas adesivas e industriaisFusíveisHidrômetrosImãsIndicadores de eletricidadeIndicadores de perdas elétricasInstalações elétricasInterruptoresInversoresJunções para cabos elétricosLâmpadas para câmera escuraLâmpadasLanternasLimitadores (eletricidade)Lustres e luminárias elétricasMangas de junções para cabos elétricosMateriais elétricos isolantesMateriais elétricosMecanismos de transmissão e retransmissãoMódulos de potênciaPilhas elétricasPlugsPlug eletro-eletrônico para testes de tensãoQuadros de distribuiçãoRedutores de eletricidadeRedutores de intensidade luminosaRelésResidenciais e elétricasResistênciasResistoresSinetas elétricasSistema de canais para condução de cabos e fios elétricosSoldas e fluxosSuportes para bobinasTacômetrosTampões e acessórios para caixas de tomadaTermoelementos e termoresistênciasTomadas e contatos elétricosTomadasTransformadoresTransistoresTubos de neonUnidades elétricas e estruturas mecânicas de aparelhos e circuitos variadores de potência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190342670 (15/10/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): CARLOS A NITSCH. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2551

26/11/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2022

06/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2008

30/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1888

13/03/2007

Proteção contínua da sua marca

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