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Brasil828991200

BIOTEC ENGENHARIA

BIOTEC ENGENHARIA LTDA

Registro de marca nuloClasse 37Verbal

Andamento no INPI

  1. Anulado29/10/13

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 37

Construção civil, informação sobre construção, construção de fábricas, supervisão de trabalhos de construção civil, consultoria e assessoria destas atividades

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

29/10/2013

RPI 2234

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 810100299227 (23/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BIOTECS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Reg. N.º 820970395)

17/08/2010

RPI 2067

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810100299227 (visualizar no Portal INPI), de 23/03/2010

03/11/2009

RPI 2026

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/06/2009

RPI 2005

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/03/2007

RPI 1888

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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