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Dado oficial do INPI

RENOVA ENERGIA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RENOVA ENERGIA

ST13

BR500000828990018

Classe

40

Pedido

828990018

Registro

828990018

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/07
  2. Publicação06/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/11
  5. Concessão06/09/11
  6. Vigente06/09/31

Registro concedido em 06/09/2011 e em vigor até 06/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/09/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

06/02/2007

Data de registro

06/09/2011

Data de expiração

06/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RENOVA ENERGIA S/A

Representantes

Müller e Mazzonetto - MommaLawVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

24.15.127.5.826.1.1

Produtos e serviços

Classe 40

Geração de energia elétrica e produção de biodiesel, ou seja, geração de energia a partir de fontes renováveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210349102 (16/08/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RENOVA ENERGIA S/A Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:Destituído o procurador GILBERTO DE CARVALHO e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210266586 (05/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RENOVA ENERGIA S/A Procurador: Karina Haidar Müller

RPI 2643

31/08/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110033591 (29/11/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RENOVA BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2363

19/04/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110033591 (visualizar no Portal INPI), de 29/11/2011

RPI 2168

24/07/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2122

06/09/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 2120

23/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMERCIALIZAÇÃO" POR NÃO SER COMPATÍVEL COM A CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2091

01/02/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1887

06/03/2007

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