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Dado oficial do INPI

BR500000828983798

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000828983798

ST13

BR500000828983798

Classe

9

Pedido

828983798

Registro

828983798

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/07
  2. Publicação27/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/10
  5. Concessão08/02/11
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 08/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

06/03/2007

Data de registro

08/02/2011

Data de expiração

08/02/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

S. K. (pessoa física)

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.2.5

Produtos e serviços

Classe 9

Instrumentos e aparelhos científicos, de pesagem, de mensuração, de sinalização, de checagem (supervisão), aparelhos e instrumentos para conduzir, ligar, transformar, acumular e regular ou controlar eletricidade, aparelhos e instrumentos para conduzir, ligar, transformar, acumular, regular ou controlar alta-voltagem, aparelho de irradiação, geradores de nêutronsprocessadores de dados e equipamentos de computação, programas de computação, software especialmente software para ajustar sistemas de coloração, dispensadores de dosagem e especialmente dispensadores de tinta, tinta em pó, medidor para fluidos, medidor de resistência de aparelhos, aceleradores de partículadispositivos de equipamentos de laboratório, aparelho para análise de ativação, aparelho de ionizaçãodiversos sistemas automatizados para cobrir superfícies de instalaçõesinstalações elétricas para o controle remoto de operações industriaismicroprocessadores para conferir dispositivos e máquinas de pintura de revestimentodetectoresdetectores de aquecimento, pó e altitude, aparelho de controle elétrico, densitômetros, indicadores de quantidade, indicadores de temperatura, indicadores de velocidade, aparelho de mensuração precisa, aparelhos de controle de calor e pressão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170136225 (13/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SAMES KREMLIN Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170136019 (13/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: KREMLIN REXON

RPI 2473

29/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2092

08/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2082

30/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1890

27/03/2007

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