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Dado oficial do INPI

MARONI BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARONI BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE

ST13

BR500000828980837

Classe

39

Pedido

828980837

Registro

828980837

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/07
  2. Publicação27/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/09
  5. Concessão13/10/09
  6. Vigente13/10/29

Registro concedido em 13/10/2009 e em vigor até 13/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

28/02/2007

Data de registro

13/10/2009

Data de expiração

13/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME

Representantes

J. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1127.1.126.11.327.5.25

Produtos e serviços

Classe 39

Transportes, logística, distribuição e armazenagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000823 (19/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 06ª VF de Porto Alegre/RS N.º 5073018-69.2014.404.7100 INPI n.° 52400.142185/2014-23. Julgado improcedente o pedido.

RPI 2848

05/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210524387 (30/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME Procurador: José Domingos de Lima Filho Cedente: TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA [BR] Cessionário: NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME

RPI 2845

15/07/2025

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850210524387 (30/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME Procurador: José Domingos de Lima Filho Detalhes do despacho:Exame de transferência sobrestado até a finalização da ?Notificação judicial (301140000823)? publicada na RPI 2296 de 06/01/2015. Sobrestadores:Petição 301140000823 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 828980837 (MARONI BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE)

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190060097 (15/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA Procurador: José Domingos de Lima Filho

RPI 2514

12/03/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000823 (19/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária da Sexta VF/Porto Alegre-RS, nº 5073018-69.2014.404.7100, INPI-52400.142185/2014-23.

RPI 2296

06/01/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100283915 (03/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MARCELO MARRONE TRANSPORTES Procurador: NEWTON BURITY ALVES JUNIOR Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.

RPI 2226

03/09/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100283915 (visualizar no Portal INPI), de 03/02/2010

RPI 2064

27/07/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2023

13/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2012

28/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1890

27/03/2007

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