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Dado oficial do INPI

NUTRIALOE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRIALOE

ST13

BR500000828975035

Classe

3

Pedido

828975035

Registro

828975035

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/07
  2. Publicação20/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Extinto12/01/21

Registro concedido em 03/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

16/02/2007

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

COTY GENEVA S.A. VERSOIX

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.5.127.5.2527.5.11

Produtos e serviços

Classe 3

adesivos para uso cosméticoágua de lavandaágua de toaleteágua oxigenada [ peróxido de hidrogênio] para uso cosmeticoáguas de cheiroalgodão para uso cosméticopreparações cosméticas para banhosbatons para os lábiosmáscaras de belezapreparações para ondular os cabelosprodutos cosméticos para os cíliosmotivos decorativos para uso cosméticocremes cosméticosdescolorantes para uso em cosméticadesodorantes para uso pessoalesmalte para as unhas estojos de cosméticoshastes com pontas de algodão para fins cosméticosprodutos para remover lacaslápis de sobrancelhaslápis para uso cosméticolaquê para os cabeloslenços impregnados com loções cosméticasloções capilaresloções para uso cosméticopó para maquiagemmaquiagem para o rostoóleos para uso cosméticoprodutos cosméticos para cuidados da peleprodutos de perfumariaperfumespomadas para uso cosméticoprodutos para maquiagemprodutos para remover a maquiagemrímelsabonete desodorantesabonetescosméticos para as sobrancelhastinturas cosméticastinturas para os cabelosprodutos de toalete contra a transpiração, produtos para o cuidado das unhasunhas postiçasverniz para as unhasprodutos para remover vernizesxampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2610

12/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2346

22/12/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - APROV COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

RPI 2135

06/12/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - NIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA

RPI 2053

11/05/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2052

04/05/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2009

07/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1889

20/03/2007

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