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Dado oficial do INPI

PERMABOND COLA CALÇADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PERMABOND COLA CALÇADO

ST13

BR500000828974608

Classe

1

Pedido

828974608

Registro

828974608

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/07
  2. Publicação20/03/07
  3. Exame
  4. Indeferido07/04/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/04/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

16/02/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PERMABOND ADESIVOS LTDA

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

27.5.927.5.2526.11.1

Produtos e serviços

Classe 1

Cola para acabamento, cola para uso industrial, cola para calçados, produtos para colar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz PERMABOND LLC, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. 10 bis da CUP

RPI 2883

07/04/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301130000451 (14/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação de nº 0132697-59.2013.4.02.5101 transitou em julgado acórdão que que determinou a anulação " nºs 821.177.230, 826.422.560 e 826.467.377 referentes à marca "PERMABOND". Processo INPI SEI nº 52400.070811/2013-91.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301130000451 (14/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, N. 01326975920134025101, INPI – 52400.070811/2013-91.

RPI 2238

26/11/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - PROMAPRIN COMÉRCIO LTDA.

RPI 2062

13/07/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REGS. C/ CAD. 815998716 E 816674892, PEDS. 826422560 E 826467369.

RPI 2050

20/04/2010

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET.(DESP) 018080003040 DE 18/01/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.

RPI 2050

20/04/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070037099 (visualizar no Portal INPI), de 07/05/2007

RPI 1935

06/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1889

20/03/2007

Proteção contínua da sua marca

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