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Dado oficial do INPI

ECO INGREDIENTES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECO INGREDIENTES

ST13

BR500000828974080

Classe

1

Pedido

828974080

Registro

828974080

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/07
  2. Publicação20/03/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/12/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

16/02/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PBC INDUSTRIA QUIMICA LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Acetona, Ácido bórico para uso industrial, Ácido cítrico para uso industrial, Ácido fluorídrico, Ácido fórmico, Aditivos químicos para combustível, Aditivos químicos para fungicidas, Aditivos químicos para inseticidas, Agentes tensioativos, Albumina [animal ou vegetal, matéria-prima], Álcool *, Álcool etilico, Amaciadores (Produtos -) de carne para uso industrial, Amoníaco *, Amoníaco [álcali volátil] para uso industria, Antiembaciantes (Substâncias químicas -) para janelas, Ataduras cirúrgicas (Preparações adesivas para -), Avivar cores (Substâncias químicas para -) para uso industrial, Bicarbonato de sódio para uso químico, Branquear (Substâncias químicas para -) ceras, Branquear (Substâncias químicas para -) óleo, Cirúrgicas (Preparações adesivas para ataduras Clarificação (Preparações de-), Colar (Produtos para -), Conservação (Produtos para -), para preparações farmacêuticas, Descorantes para uso industrial, Emulsificadores, Éteres *, Flúor, Gelatina para uso industrial, Glicerina para uso industrial, Goma alcatira para uso em produtos manufaturados, Grafite para uso industrial, Industriais (Substâncias químicas -), Lecitina [matéria-prima], Mercúrio, Nitrato de bismuto para uso químico, Preparações químicas para uso científico [exceto para uso médico ou veterinário], Preservativos de borracha, Purificação de água (Substâncias químicas para -), Purificação de óleo (Substâncias para -), Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário, Resinas acrilicas não processadas, Resinas artificiais não processadas, Resinas sintéticas não processadas, Sabão [metálico] para uso industrial, Sacarina, Sais [fertilizantes], Sais [preparações químicas], Sais para uso industrial, Silicones, Sódio, Solventes para vernizes, Substâncias adesivas para fins industriais, Substâncias para despolir, Substâncias química industriais, Tensioativos (Agentes químicos -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2009

07/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1889

20/03/2007

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