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DICLORVOL

CHEMONE INDUSTRIAL QUÍMICA DO NORDESTE EIRELI

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente19/01/30

Registro concedido em 19/01/2010 e em vigor até 19/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

AlgicidasAminoácidos para uso veterinário, preparações para destruir animais nocivosPreparações antiparasitáriasPreparações bacterianas para uso medicinal ou veterinárioVenenos bacterianosPreparações bacteriológicas para uso medicinal ou veterinárioPreparações biológicas para uso veterinárioBiocidasEnzimas para uso veterinárioFungicidasHerbicidasRepelentes contra insetosInseticidasMata-moscas (produtos para exterminar moscas)Mata ratosAdesivos com produtos para capturar moscasPreparações pesticidas químicas para uso veterinárioReagentes químicos para uso medicinal ou veterinárioVenenosVermífugosProdutos veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200015713 (15/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHEMONE INDUSTRIAL QUÍMICA DO NORDESTE EIRELI Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

07/01/2020

RPI 2557

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190404317 (04/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHEMONE INDUSTRIAL QUÍMICA DO NORDESTE EIRELI Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

19/01/2010

RPI 2037

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/07/2009

RPI 2009

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/03/2007

RPI 1889

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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