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Dado oficial do INPI

PAI E FILHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAI E FILHA

ST13

BR500000828968543

Classe

16

Pedido

828968543

Registro

828968543

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/07
  2. Publicação20/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Extinto12/01/21

Registro concedido em 03/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

08/02/2007

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

W.Z.C EVENTOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Representantes

BRAGA & BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.2525.1.926.1.2

Produtos e serviços

Classe 16

Publicações impressas, revistas em quadrinhos, revistas [periódicos]

Classe 16

Álbuns, apontador de lápis, artigos para desenho, blocos para anotações, borrachas para apagar, cadernos para escrever ou desenhar, calendários, canetas, canetas (estojos para -), canetas para desenho, canetas [artigos de escritório, canetas-tinteiro, cartões de felicitações, cartão postal, cartazes, cartas de baralho, clipes [prendedores de papel], cola para papelaria ou para uso doméstico, decalcomania, envelopes [papelaria], escrita (modelos de -), esquadros para desenho, estojo de tintas [material escolar], estojos para desenho, estojos para escrever, etiqueta adesiva, fitas de papel, fitas gomadas [papelaria], folhas de papel [papelaria], gravuras, instrumentos para desenho, lápis, lápis de cera [lápis pastéis], lápis de lousa, lapiseiras, lenços de bolso [em papel], lenços de papel para retirar a maquiagem, letras e números [tipos], livros, papel de carta, papel para embalagem, periódicos, pincéis para escrever, pincéis [brochas], pintura [cavaletes para -], pinturas]. [[quadros]]. com ou sem moldura, porta-canetas, pranchetas para desenho, suportes para canetas e lápis, impressos kit para pintura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000811 (17/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5081932-25.2014.4.04.7100, que tramitava perante o juízo da 01ª VF/RS, transitou em julgado sentença mantida em segunda instância, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a nulidade do registro da marca "PAI E FILHA" (processo INPI nº 828968543) da corré W.Z.C. - Eventos e Promoções Artísticas Ltda. - ME em relação aos produtos "publicações impressas, revistas em quadrinhos, revistas [periódicos]", com fundamento nos arts. 124, XIX e XXIII, e 129 da Lei nº 9.279/96, e determinar ao INPI que proceda à respectiva alteração no registro da referida marca.?. Processo INPI SEI n.º 52400.142189/2014-10. O cumprimento à decisão se deu com a exclusão dos referidos serviços da especificação do referido registro de marca.

RPI 2657

07/12/2021

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2610

12/01/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000811 (17/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) nº 50819322520144047100, INPI nº 142189/2014.

RPI 2296

06/01/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100282092 (28/01/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRASIL/MN MANCHETE EDITORA LTDA Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2264

27/05/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810100282092 (28/01/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRASIL/MN MANCHETE EDITORA LTDA Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Deve a titular, sob pena de declaração de nulidade da concessão do registro comprovar, à data do depósito, o exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os produtos assinalados pela marca.

RPI 2226

03/09/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100282092 (visualizar no Portal INPI), de 28/01/2010

RPI 2067

17/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2009

07/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1889

20/03/2007

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