IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000811 (17/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5081932-25.2014.4.04.7100, que tramitava perante o juízo da 01ª VF/RS, transitou em julgado sentença mantida em segunda instância, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a nulidade do registro da marca "PAI E FILHA" (processo INPI nº 828968543) da corré W.Z.C. - Eventos e Promoções Artísticas Ltda. - ME em relação aos produtos "publicações impressas, revistas em quadrinhos, revistas [periódicos]", com fundamento nos arts. 124, XIX e XXIII, e 129 da Lei nº 9.279/96, e determinar ao INPI que proceda à respectiva alteração no registro da referida marca.?. Processo INPI SEI n.º 52400.142189/2014-10. O cumprimento à decisão se deu com a exclusão dos referidos serviços da especificação do referido registro de marca.
RPI 2657
07/12/2021