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Dado oficial do INPI

CORONA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORONA

ST13

BR500000828967792

Classe

19

Pedido

828967792

Registro

828967792

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/07
  2. Publicação20/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/09
  5. Concessão24/08/10
  6. Anulado29/09/15

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/11/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

08/02/2007

Data de registro

24/08/2010

Data de expiração

24/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CO

Titulares e representantes

Titulares

ORGANIZACION CORONA S.A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais de construção não metálicos, tubos rígidos não metálicos para construção, asfalto, piche e betume, edificações não metálicas e monumentos não metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140219004 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CORONA INDUSTRIAL S.A.S. Procurador: Ana Paula Pitta de Moura Detalhes do despacho:Tendo em vista o provimento do processo administrativo de nulidade, conforme publicado na RPI 2334, de 29/09/2015.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810110398465 (21/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DUCHACORONA LTDA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG)S). 821478753, 821514610 e 817526943.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000612 (17/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Proc. INPI nº 52.400.034653/2015-78 - A.O. Proc. nº 0103901-87.2015.4.02.5101 - Protesto judicial interruptivo de prescrição da ação própria para o questionamento da concessão do registro de marca n.º 828967792, relativo ao sinal marcário ?CORONA?.

RPI 2334

29/09/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110398465 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011

RPI 2109

07/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2068

24/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 19 REIVINDICADA.

RPI 2009

07/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1889

20/03/2007

Proteção contínua da sua marca

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