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Dado oficial do INPI

CHIMEI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHIMEI

ST13

BR500000828964114

Classe

9

Pedido

828964114

Registro

828964114

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/07
  2. Publicação20/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/09
  5. Concessão06/10/09
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 06/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

05/02/2007

Data de registro

06/10/2009

Data de expiração

06/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

TW

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 9

Computadores, notebooks, dispositivos periféricos de computador, memórias de computador, teclados, impressoras, discos magnéticos, drives para computadores, dados de mídia ópticos, discos ópticos, dados de mídia magnéticos, monitores com tela de cristal líquido, monitores, mouse pads, canetas eletrônicas, scanners, vcd-rom, DVD-rom, programas de computador para gravação, programas de jogos de computador, assistentes pessoais digitais (pda), conversor analógico para digital (adc), conversor de digital para analógico (dac), mp3 players, tradutores eletrônicos de bolso, televisão, televisão com tela de cristal líquido, televisão de plasma, aparelhos de televisão digital, aparelhos de televisão de alta definição, acessórios de televisão, aparelhos de jogos de televisão, acessórios de diversão adaptados para uso somente com receptores de televisão, telas, rádios, estéreos personalizados, alto-falantes, microfones, fones de ouvido, aparelhos estéreos e cams acústicas, disco digital para reprodução e gravação, leitor de disco e escrita digital, vídeo digital para escrita, receptores de televisão, disco de vídeo digital portátil, vídeo cassete, filmadora digital, mídia players portáteis, telas fluorescentes, toca-fitas, toca-CD, megafones para alto-falantes, toca-discos automáticos (jukebox), CD (discos compactos), toca-discos, aparelhos para gravação de som, carregadores para gravação de som, telefones, telefones móveis, telefones portáteis, telefones celulares, vídeo-fone, acessórios para telefone, pagers, fios telefônicos, baterias solares, baterias para aparelhos de som e televisores, carregadores de baterias, cartões de circuito integrado, antenas, fotocopiadoras, teleimpressoras, projetores fotográficos, projetores, projetores com telas de cristal liquído, telas de projeçãoInstrumentos de satélite aeronáuticoDesenhos animados, exposição de filmes cinematográficos, discos de gravação de som, histórias em quadrinhos para gravação, vídeos para gravação, videoteipes, conectores elétricos, tomadas, plugues, conexões elétricas, involucro para tomadas elétricas, publicações eletrônicas para download, placas de informação eletrônicas, identificações eletrônicas para mercadorias, fac-símile, máquinas de fotocópia, camcorders (filmadora que armazena a gravação na própria máquina), câmeras cinematográficas, câmeras fotográficas, câmera digital para fotografia estática, hologramasTelas de película estreita de transistor de cristal líquido, filtros coloridos, módulos de produtos de comunicação sem fio, fios elétricos, cabos elétricos, painéis de tela de plasma, máquinas de vender, máquinas de faturar, codificadores magnéticos, aparelhos para diagnósticos (não para finalidades médicas), óculos ópticos, telas para fotogravuras, manequins para reanimação acessórios de ensino, acessórios de ensino audiovisual, estojo para aparelhos e instrumentos fotográficos, ferros elétricos, megafones, transferidos de medidas, processadores de texto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2022

06/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2008

30/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1889

20/03/2007

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