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ECRI

ECRI-ENGENHARIA, CONSULTORIA, REPRESENTAÇOES E INFORMATICA LTDA - ME

Registro de marca extintoClasse 42Mista
ECRI

Andamento no INPI

  1. Extinto13/10/20

Registro concedido em 13/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.7

Produtos e serviços

Classe 42

Análise de sistema [informática], Atualização de software d computador, Calibragem [medição], Computadores (Projeto de sistema de -), Consultoria em hardware de computador, Controle de qualidade, Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico, Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física], Criação e manutenção de web sites para terceiros, Elaboração [concepção] de software de computador, Engenharia Biomédica, Engenharia Clínica, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Estudos para projetos técnicos, Fornecimento de mecanismos de busca para a internet, Hardware de computador (Consultoria em -), Instalação de software de computador, Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros, Manutenção de software computador, Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros], Pesquisas técnicas, Programação de computador [informática], Projeto de sistema de computadores, Projetos técnicos (Estudos para -), Recuperação de dados [informática] Software de computador (Atualização de -), Software de computador (Elaboração [concepção] de -), Software de computador (Instalação de -), Software de computador (Manutenção de -), Teste de materiais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

13/10/2020

RPI 2597

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/10/2009

RPI 2023

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/06/2009

RPI 2008

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/03/2007

RPI 1888

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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