IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170309977 (04/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CRYOVAC, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2451
26/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 29/07/2014. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
I. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170309977 (04/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CRYOVAC, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2451
26/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140202726 (29/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CRYOVAC, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2447
28/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140202726 (29/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRYOVAC, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2293
16/12/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2273
29/07/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 1995
31/03/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1887
06/03/2007
182 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
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