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Dado oficial do INPI

ORIGINS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORIGINS

ST13

BR500000828953953

Classe

44

Pedido

828953953

Registro

828953953

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/07
  2. Publicação06/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/09
  5. Concessão13/10/09
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 13/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

29/01/2007

Data de registro

13/10/2009

Data de expiração

13/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ORIGINS NATURAL RESOURCES INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de consultoria em estética relativo a seleção e uso de produtos de cuidados pessoais, cosméticos produtos cosmecêuticos, produtos de toalete, produtos de perfumaria, produtos para o corpo e banho, preparado, medicinais e não medicinais de cuidados da pele, produtos para os cuidados dos cabelos e tratamento da beleza análises de cores e de aparência pessoalserviços de fornecimento de informação concernentes à análise de cores, produtos de cuidados pessoais, cosméticos, produtos cosmecêuticos, produtos de toalete, produtos de perfumaria, produtos para o corpo e banho, preparados medicinais e não medicinais de cuidados da pele produtos de cuidados dos cabelos e tratamentos da beleza e aparência pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150041483 (02/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150041483 (02/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior

RPI 2312

28/04/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2023

13/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2009

07/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1887

06/03/2007

Proteção contínua da sua marca

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