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Dado oficial do INPI

AVERZOOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVERZOOM

ST13

BR500000828951586

Classe

9

Pedido

828951586

Registro

828951586

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/07
  2. Publicação27/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/09
  5. Concessão18/08/09
  6. Extinto31/03/20

Registro concedido em 18/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

26/01/2007

Data de registro

18/08/2009

Data de expiração

18/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

TW

Titulares e representantes

Titulares

AVERMEDIA TECHNOLOGIES, INC.

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Discos magnéticosDiscos flexíveisDiscos compactos, teclados de computadorImpressorasDiscos compactos magnéticosMicro-computadoresComputadores centraisControladores de mouse para computadoresMemórias de dados, leitores de código de barra, roms (memórias apenas para leitura )Impressoras a laserPlotadores operados por computadorIndicadores de entradaMemórias de fita cassete para computadoresMemórias de impressoraMicroprocessadoresPC's centraisMemórias de acesso aleatórioDigitadoresRegistros de entrada/saída de computadorFitas de computador programadas, dispositivos de entrada de indução por toqueProcessadores de dados programáveisProgramas de fita cassete para jogos eletrônicos/vídeo jogosDados magnéticos contendo cartões de identificaçãoDisco rígidoLeitores de dadosPlacas de circuitoCartões de interfaceMicro circuitosCircuitos integradosCircuitos eletrônicosSemicondutores wafers (soquete, cristal semicondutor, placa de material semicondutor, lâmina)Elementos semicondutoresCartões de controle para impressoras a laserCartões de controle para plotadoresDispositivos de vigilância para vídeo digitalPlacas de captura de vídeo, e software integradoProdutos de imagem de vídeo para edição e rede de comunicação, conversão e armazenamento de áudio, produção de vídeo e multimídia e os manuais do usuário que acompanham as unidades vendidasAssistente pessoal digital (computador de mão)Telefones com vídeo, caixa de televisoresTelevisores com monitores de cristal líquido

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2569

31/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2015

18/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2008

30/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1886

27/02/2007

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