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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2119
16/08/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2119
16/08/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2098
22/03/2011
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.ALTERADO DE ACORDO COM PET(WB) 810090229364, DE 21/08/2009.
RPI 2073
28/09/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE OS ITENS WEB SITE PARA A VENDA DE PRODUTOS; FORNECIMENTO DE MEIOS ON-LINE PARA A COMERCIALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BENS E PRODUTOS; SERVIÇOS DE INTERNET; PORTAL DE INTERNET CUJO TEMA É O E-COMMERCE; COMÉRCIO ELETRÔNICO SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(9)OBSERVE QUE OS SERVIÇOS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO E CORRELATOS FICAM NA CLASSE NCL(9) 35, MAS QUE DEVEM SER MENCIONADOS QUAIS OS TIPOS DE PRODUTOS CUJO COMÉRCIO A MARCA VISA ASSINALAR.
RPI 2007
23/06/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1886
27/02/2007
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