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Dado oficial do INPI

SOECONOMIA A EVOLUÇAO DA ECONOMIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOECONOMIA A EVOLUÇAO DA ECONOMIA

ST13

BR500000828940550

Classe

35

Pedido

828940550

Registro

828940550

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/06
  2. Publicação27/02/07
  3. Exame
  4. Indeferido23/12/08
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/12/2008. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/04/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. F. (pessoa física)

Representantes

G. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Telecomunicações: permite a uma pessoa falar com outra, transmitem mensagem de uma pessoa para outra e colocam a pessoa em comunicação oral ou visual com outra

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 26090000146 (19/02/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: PAULO EDUARDO DA SILVA FRANÇA

RPI 2436

12/09/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 26090000146 (19/02/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: PAULO EDUARDO DA SILVA FRANÇA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A EVOLUÇAO DA ECONOMIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2420

23/05/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 2021

29/09/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1981

23/12/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1886

27/02/2007

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