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Brasil828938016

DEGUSTAR

DEGUSTAR COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME

Registro de marca extintoClasse 35Mista
DEGUSTAR

Andamento no INPI

  1. Extinto13/10/20

Registro concedido em 06/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2527.5.1126.1.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de bebidas e frios em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

13/10/2020

RPI 2597

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18/11/2014

RPI 2289

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110468037 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DEGUSTAR COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

24/12/2013

RPI 2242

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810100302255 (05/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ÇA VA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

20/07/2010

RPI 2063

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810100302255 (visualizar no Portal INPI), de 05/04/2010

06/10/2009

RPI 2022

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/06/2009

RPI 2008

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/03/2007

RPI 1888

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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