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Dado oficial do INPI

PRINCESS JASMINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRINCESS JASMINE

ST13

BR500000828934762

Classe

25

Pedido

828934762

Registro

828934762

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/07
  2. Publicação06/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/10
  5. Concessão11/01/11
  6. Extinto27/02/20

Registro concedido em 11/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/02/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

18/01/2007

Data de registro

11/01/2011

Data de expiração

11/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DISNEY ENTERPRISES, INC.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário, calçados e chapelariaCalçados atléticosBandanasBonés de baseballSaídas de praiaRoupas de praiaCintosBabadoresBiquínisBlazersBotasGravatas-borboletaSutiãsBonésChaparejos (calças usadas por vaqueiros)Babadores de panoCasacosVestidos, protetores de ouvidoCalçadosLuvasCamisas de golfe, fantasias de halloweenChapéusFaixas para a cabeçaAcessórios para a cabeçaLingerieRoupas infantisJaquetasJeansSuéteres de lãLençosCollantsPolainasLuvas sem dedosGravatasCamisas de dormirCamisolasPijamasCalçasMeia-calçasCamisas póloPonchosRoupas de chuvaRoupõesSandáliasEcharpesCamisasSapatosSaiasShortsCalças sociaisChinelosRoupas de dormirMeiasMalhasSuéteresCalças de agasalhoBlusas de agasalhoTrajes de banhoRegatasMeia-calças de lãCamisetasRoupas íntimasColetesE munhequeiras, todos os itens incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2564

27/02/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190154504 (20/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AVNER PICCOLO GOBO 02833148003 Procurador: André de Oliveira Schenini Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2549

12/11/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190154504 (20/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AVNER PICCOLO GOBO 02833148003 Procurador: André de Oliveira Schenini Moreira

RPI 2526

04/06/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2088

11/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2084

14/12/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 825117500.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 25 REIVINDICADA.

RPI 2008

30/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1887

06/03/2007

DISNEY ENTERPRISES, INC. também protege tecnologia e design no INPI

29 pedidos de patente no mesmo titular.

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