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Dado oficial do INPI

ATACADAO DAS CALCINHAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATACADAO DAS CALCINHAS

ST13

BR500000828933189

Classe

35

Pedido

828933189

Registro

828933189

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/07
  2. Publicação13/03/07
  3. Exame
  4. Indeferido27/10/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/10/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/10/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/01/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA CELIA BEZERRA DE OLIVEIRA ME

Representantes

Proteção MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de roupas íntimas, calcinhas, soutiens, biquinis, artigos do vestuário, calças, bermudas, camisetas, meias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo do serviço a ser assinalado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2338

27/10/2015

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2222

06/08/2013

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PARA OPOSTA: REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS PRODUTOS QUE DESEJA COMERCIALIZAR, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA.CUMPRA NA NCL(9).

RPI 2052

04/05/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

PETIÇÃO: 018070028960 (SP), DE 10/05/2007

RPI 1914

11/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1888

13/03/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ATACADAO DAS CALCINHAS ou a sua marca.

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