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Dado oficial do INPI

CHAMPIONSHIP GAMING SERIES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHAMPIONSHIP GAMING SERIES

ST13

BR500000828929980

Classe

41

Pedido

828929980

Registro

828929980

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/07
  2. Publicação27/02/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/12/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

12/01/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CHAMPIONSHIP GAMING SERIES, LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.2524.1.3

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de reservas de tíquetes para espetáculos e outros eventos de entretenimentodistribuição de programas de televisão para terceirosentretenimento sob a forma de competições na área de jogosentretenimento sob a forma de programas contínuos de televisão na área de jogosentretenimento sob a forma de espetáculos de notícias de televisãoentretenimento sob a forma de competições de jogos de vídeoentretenimento sob a forma de jogos de vídeo e de computadorentretenimento sob a forma de torneios de jogos de computador e de vídeoentretenimento, a saber, produção de espetáculos de televisãoserviços de entretenimento sob a forma de ligas de jogos de vídeo de fantasiaserviços de entretenimento, a saber, aparições ao vivo, televisadas e em filmes de animadores profissionaisserviços de entretenimento, a saber, fornecimento de website contendo apresentações fotográficas, de áudio, de vídeo e de narração apresentando entretenimento, jogos e mídiaserviços de entretenimento, a saber, organização e realização de competições para teledifusão por satéliteserviços de entretenimento, a saber, realização de concursosserviços de entretenimento, a saber, aparições em pessoa de jogadores profissionaisserviços de entretenimento, a saber, fornecimento de um programa de televisão na área de jogos através de uma rede global de computadoresserviços de entretenimento, a saber, fornecimento de jogos de computador por transmissão eletrônicaserviços de entretenimento, a saber, fornecimento de análises por transmissão eletrônica de jogos de vídeo e de computadorprodução de programas de televisão ou rádiofornecimento de um jogo de computador que pode ser acessado em toda a rede por usuários da redefornecimento de um website que fornece estatísticas sobre jogadores de liga desportivafornecimento de informações por transmissão eletrônica relacionadas a jogos de computador e aprimoramentos de computador para jogosprodução de televisãoprogramação de televisãoprodução de espetáculo de televisão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2007

23/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1886

27/02/2007

Proteção contínua da sua marca

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