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Brasil828928606

SANIFILL ORAL PREMIUM

COTY GENEVA S.A. VERSOIX

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente16/04/33

Registro concedido em 16/04/2013 e em vigor até 16/04/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/04/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria, higiene e enxaguante bucal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

07/06/2022

RPI 2683

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220162140 (11/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COTY GENEVA S.A. VERSOIX Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

22/12/2015

RPI 2346

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

16/04/2013

RPI 2206

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/10/2012

RPI 2179

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - FACILIT ODONTOLÓGICA E PERFUMARIA LTDA

16/06/2009

RPI 2006

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

21/02/2007

RPI 1885

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003