IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2599
27/10/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2599
27/10/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200002050 (06/01/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SPEEDO HOLDINGS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2560
28/01/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190068792 (08/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2555
24/12/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190172078 (03/06/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SPEEDO HOLDINGS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem sérias e efetivas providências para a retomada ou o início do uso da marca SPEEDRY, tais como: contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, entre outros. Tendo em vista que as alegações de desuso de marca compreendem um período menor do que metade do período investigado.
RPI 2539
03/09/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190068792 (08/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados
RPI 2517
02/04/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150056153 (19/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SPEEDO HOLDINGS BV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2323
14/07/2015
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110411018 (04/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C
RPI 2306
17/03/2015
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA, EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO ANTERIOR NO QUAL O ENDEREÇO ESTAVA ERRADO.
RPI 2150
20/03/2012
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110411018 (visualizar no Portal INPI), de 04/04/2011
RPI 2115
19/07/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2074
05/10/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2064
27/07/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2057
08/06/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810070033214 (visualizar no Portal INPI), de 16/04/2007 - Pet.Eletrônica: 810070032858 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2007
RPI 1934
29/01/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1884
13/02/2007
Outras marcas de SPEEDO HOLDINGS B V
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