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Dado oficial do INPI

SPEEDRY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPEEDRY

ST13

BR500000828923906

Classe

25

Pedido

828923906

Registro

828923906

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/06
  2. Publicação13/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão05/10/10
  6. Extinto27/10/20

Registro concedido em 05/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

27/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

29/12/2006

Data de registro

05/10/2010

Data de expiração

05/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

SPEEDO HOLDINGS B V

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário, calçados, chapelaria, roupas para nadar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2599

27/10/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200002050 (06/01/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SPEEDO HOLDINGS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2560

28/01/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190068792 (08/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2555

24/12/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190172078 (03/06/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SPEEDO HOLDINGS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem sérias e efetivas providências para a retomada ou o início do uso da marca SPEEDRY, tais como: contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, entre outros. Tendo em vista que as alegações de desuso de marca compreendem um período menor do que metade do período investigado.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190068792 (08/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2517

02/04/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150056153 (19/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SPEEDO HOLDINGS BV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2323

14/07/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110411018 (04/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C

RPI 2306

17/03/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA, EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO ANTERIOR NO QUAL O ENDEREÇO ESTAVA ERRADO.

RPI 2150

20/03/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110411018 (visualizar no Portal INPI), de 04/04/2011

RPI 2115

19/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2074

05/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2064

27/07/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2057

08/06/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070033214 (visualizar no Portal INPI), de 16/04/2007 - Pet.Eletrônica: 810070032858 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2007

RPI 1934

29/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1884

13/02/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SPEEDRY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.