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Dado oficial do INPI

BUSINESS TO WORLD INC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BUSINESS TO WORLD INC

ST13

BR500000828923604

Classe

35

Pedido

828923604

Registro

828923604

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/06
  2. Publicação13/02/07
  3. Exame
  4. Indeferido21/10/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/10/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/10/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

28/12/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMERICANAS.COM S/A - COMÉRCIO ELETRÔNICO

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista e atacadista de produtos, a saber: aparelhos elétricos, eletrônicos, eletroportáteis, eletrodomésticos, CDS, DVD's, livros, jogos, artigos e aparelhos de informática, aparelhos cinematográficos, fotográficos, telefones, aparelhos para uso automotivo, como sistema de posicionamento global, monitores, tocadores de DVD, aparelhos de som e seus acessórios, tocadores de CD, tocadores de mp3, antenas, alto-falantes, caixas de altofalante, "driver e tweeter", módulos de potência, acessórios para carros e motos, aromatizantes, chaveiros, aparelhos para segurança, air-bag, alarmes, extintores de incêndio, acessórios para carros, soleiras, tapetes, rodas, pneus, acessórios para motos, malas para moto, capacetes, air-bag para motos, artigos para bebês, brinquedos, artigos para presentes, relojoaria, artigos do vestuário (moda e acessórios), calçados, artigos de perfumaria, beleza e saúde, artigos esportivos e de lazer, vitaminas, instrumentos musicais, artigos para casa e jardim, produtos de páscoa, artigos de cama, mesa e banho, utilidades domésticas, artigos de papelaria, produtos alimentícios, inclusive guloseimas, bebidas, inclusive vinhos, flores, através de meio digital ou não, bem como a realização de serviços de importação e exportação destes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por TERMO DE USO COMUM, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2285

21/10/2014

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET(RJ) 020080063444 DE 28/04/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2073

28/09/2010

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, ALTERADA COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2066

10/08/2010

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO A LINHA DE PRODUTOS QUE VISA COMERCIALIZAR, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 2009

07/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1884

13/02/2007

Proteção contínua da sua marca

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