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Dado oficial do INPI

BR500000828923329

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000828923329

ST13

BR500000828923329

Classe

42

Pedido

828923329

Registro

828923329

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/06
  2. Publicação13/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Extinto30/11/21

Registro concedido em 30/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

42

Data de depósito

28/12/2006

Data de registro

30/11/2010

Data de expiração

30/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

T. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

17.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de projeto arquitetônicoserviços de planejamento urbanoserviços de topografiaserviços de pesquisas ou vistorias geológicasserviços de projeto de usinas de energia elétrica, usinas nucleares, instalações de telecomunicação, usinas químicas ou petroquímicas, usinas de fabricação de ferro ou aço, instalações de fabricação de metal não-ferroso, instalações de fabricação de fibras ou têxtil, instalações de processamento de alimentos e bebidas, instalações de fabricação de máquinas, instalações relacionadas ao meio ambiente e ao saneamento, instalações de recebimento, armazenamento e descarregamento, armazéns automáticos, tubulações, instalações de mineraçãoserviços de engenharia para a construção de usinas de energia elétrica, usinas nucleares, instalações de telecomunicação, usinas químicas ou petroquímicas, usinas de fabricação de ferro ou aço, instalações de fabricação de metal não-ferroso, instalações de fabricação de fibras ou têxtil, instalações de processamento de alimentos e bebidas, instalações de fabricação de máquinas, instalações relacionadas ao meio ambiente e ao saneamento, instalações de recebimento, armazenamento e descarregamento, armazéns automáticos, tubulações e instalações de mineraçãoserviços de projeto de máquinas, aparelhos, instrumentos [incluindo suas partes] ou sistemas compostos por essas máquinas, aparelhos e instrumentos, desenho industrialserviços de projeto, criação, hospedagem, manutenção de sítios na rede mundial de computadores para terceirosserviços de projeto de software de computador, serviços de programação de software de computador ou manutenção de software de computadorserviços de consulta a software de computadorserviços de análise de sistema de computadorserviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de construção e planejamento urbanoserviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de perfuração de poços de petróleo, refinaria de petróleo e petroquímicosserviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de tecnologia de mineraçãoserviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de gás naturalserviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de energia eólicaserviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de energia atômicaserviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de químicaserviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de tecnologia de máquinasserviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de tecnologia industrial inovadoraserviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de biotecnologiaserviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de química de alimentosserviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de preservação do meio ambienteserviços de teste, inspeção ou pesquisa para terceiros na área de tecnologia antipoluiçãoserviços de teste, inspeção ou pesquisa para terceiros na área de eletricidadeserviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de engenharia civilserviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de agricultura, criação de animais ou na indústria de produtos marinhosserviços de teste, inspeção ou pesquisa para terceiros na área de tecnologia de desenvolvimento espacialserviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de material para máquinas e instrumentos industriaisserviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de tecnologia de maquinários industriaisserviços de teste, inspeção ou pesquisa para terceiros de máquinas e aparelhos industriaisserviços de aluguel de computadoresserviços de aluguel de software de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2656

30/11/2021

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2094

22/02/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2082

30/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2052

04/05/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1884

13/02/2007

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