IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/06/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2058
15/06/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADAS ESPECIFICAÇÃO, CLASSE E NATUREZA, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DA PET.(RJ)020090078468 DE 17/08/2009 REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 2046
23/03/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO LISTANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, TENDO EM VISTA QUE O SERVIÇO "EDIÇÃO DE TEXTO PUBLICITÁRIO" ENQUADRA-SE NA NCL(8)35, ENQUANTO "EDIÇÃO DE VÍDEO E DE TEXTO [NÃO PUBLICITÁRIO]" ENQUADRA-SE NA NCL(8)41 E OS SERVIÇOS DE "IMPRESSÃO DE PRODUTOS GRÁFICOS" E DE "ESTAMPARIA E TEXTURIZAÇÃO EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS, INCLUSIVE EM PEÇAS DO VESTUÁRIO" ENQUADRAM-SE NA NCL(8)40.
RPI 2006
16/06/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1884
13/02/2007
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