(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

EXIDERDOME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXIDERDOME

ST13

BR500000828920451

Classe

9

Pedido

828920451

Registro

828920451

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/06
  2. Publicação13/02/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/06/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

26/12/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

S. A. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

"aparelhagens e aparelhos eletrotécnicos e eletrônicosAparelhos para suprimento, regulagem, transmissão, controle, armazenagem e distribuição de eletricidadeAparelhagens e aparelhos eletrônicos de sinalização, medição, monitoramento, controle, regulagem e comutaçãoFusíveis (comutadores)Aparelhos anteriormente mencionados desde que incluídos nesta classeProgramas de processamento de dados para aparelhos anteriormente mencionadosAparelhos elétricos e eletrônicos para registro, processamento, intermediação, armazenamento e emissão de dados, especialmente computadores universais, unidades centrais, computadores pessoais, estações de trabalho, acumuladores, terminais, aparelhos de controle, impressoras para computadores, aparelhos de interface bem como aparelhos de entrada e saída, inclusive teclados e monitoresAparelhos de telexAparelhos copiadoresAparelhos de faxProgramas de processamento de dadosPortadores de gravação para imagens, sons e dados (exceto películas virgens)Condutores e cabos elétricos, trilhos de correnteGuarnições de condutos e cabosMaterial de instalação elétrico (desde que incluído nesta classe), especialmente comutadores, disjuntores, tomadas, tomadas de conectores, tomadas de distribuidoresTomadas de conexão de antena, tomadas de alto-falantes e de terminal, dispositivos de conexão de comunicaçãoTeclados e comutadores de persianasTermômetrosHigrômetrosConexões de encaixe, fusíveis, disjuntores automáticos de rosca, interruptores de aproximação, interruptores de proteção de corrente residual, relés, contatos, gabinetes de cabos, caixas de fusíveis, tomadas de derivação, tomadas de conexão, armários de distribuição, painéis de distribuição, relógios de conexão, contadores de eletricidadeAparelhos de recepção e emissão de ultra-som e infravermelho bem como respectivas estações de relé para funções de ligação, variação de resistência e varreduraMódulos para ligação e variação de resistênciaTemporizadoresSinalizadores de rotaçãoAparelhos de acendimento, controle e regulação para lâmpadas fluorescentesDispositivos de controle e comutação para sistemas de gerenciamento de prédiosAparelhos de sinalizaçãoInstalações de interfonesSistemas de distribuição, canalização e assentamento de cabos para a instalação elétricaInstalações e aparelhos elétricos e eletrônicos de alarme bem como instalações e aparelhos para a proteção de objetos, especialmente instalações de aviso de arrombamento e assalto, instalações de monitoração de furtos, instalações de controle de acesso e instalações de monitoração de vídeoInstalações de fechamento a infravermelhoAparelhos autárquicos de aviso de perigo e proteção para danos por água e fogoInstalações eletrônicas para monitoração de pessoasAparelhos para a identificação de pessoasInstalações e aparelhos elétricos e eletrônicos para a técnica de condução de processoAparelhos para a técnica de processo, a saber, aparelhos de medição de vazão de pressãoAparelhos de medição de pressão, reguladores, acionamentos de ajusteAparelhos elétricos e eletrônicos para a técnica de análise como análise operacional, cromatografia e análise radiográficaAparelhos radiográficos para fins técnicosInstalações e aparelhos para a técnica de pesagemAcoplamentos elétricosControles programáveis por memóriaAparelhos de medição para uso em conexão com eletricidade, gás, líquidos e calorAparelhagens e aparelhos da técnica de condução para instalações de distribuição e técnica de condução de rede elétricaTransformadoresCabos e linhas de corrente intensaDispositivos eletrônicos de medição de torque e de forçaDispositivos eletrônicos de indicação de cargaColetores solaresAparelhos de suprimento de corrente de emergênciaSensoresAparelhos de diagnose de veículos automotores"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2059

22/06/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2031

08/12/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1884

13/02/2007

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EXIDERDOME ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.