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Dado oficial do INPI

FORTRINCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FORTRINCA

ST13

BR500000828906181

Classe

1

Pedido

828906181

Registro

828906181

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/06
  2. Publicação21/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/09
  5. Concessão20/10/09
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 20/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

18/12/2006

Data de registro

20/10/2009

Data de expiração

20/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

OSWALDO CRUZ QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Logos Valverde Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Resinas, aditivos, acetatos, colas, solventes, desmoldantes ácidos, adesivos, dispersantes, pva, emulsificantes, fungicidas, nitro-celulose, aditivos químicos, aglutinantes, alcalinos, álcool, breu, formoldeído, anidridos, corretivos, colas, pigmentos orgânicos e inorgânicos, substâncias químicas para avivar cores, bases (preparações químicas), benzeno e seus derivados, borracha (soluções de), borracha líquida, branquear (substâncias químicas para ceras), branquear (substâncias químicas para - óleo), cartazes, papéis, papelão (substâncias adesivas para), celulose e seus derivados, cimento (preparações para a impermeabilização e conservação), cola para acabamento, para uso industrial, para couros, madeiras, conservantes para telhas, couro (substâncias químicas para a preparação, impermeabilização e impregnação), desidratantes, dióxido de titânio para uso industrial, dispersantes, dolomita, calcita, agalmatolito, carbonato de cálcio precipitado, esmaltes (preparação química para fabricação), gomas para uso industrial, substâncias químicas para a impermeabilização e impregnação de têxteis, intensificadores químicos para borracha, papel, metais alcalinos, preparações químicas para acabamento de têxteis, preparações químicas para fabricação de pigmentos, plástico não processados, preparações químicas para uso científico, reagentes químicos, resinas alquídicas, resinas fenólicas, resinas acrílicas, resinas sintéticas, resinas artificiais, resinas epóxi, sais de metais alcalinos, solventes alifáticos, solventes aromáticos, solventes para vernizes, solventes de goma, substâncias químicas industriais, talco (silicato de magnésio), conservantes para telhas, tijolos, preparações químicas para a fabricação de tintas, verniz para cerâmica, preparações químicas para controlar a umidade em alvenaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2024

20/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2005

09/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1885

21/02/2007

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