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Brasil828903468

ECONOS

GMS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP

Registro de marca extintoClasse 35Mista
ECONOS

Andamento no INPI

  1. Extinto26/01/21

Registro concedido em 17/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.11.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de artigos do vestuário, anáguas, artigos de malha (vestuário), bonés e boinas, calçados, calças compridas, calções de banhos (sungas), camisas, camisetas, chinelos, ciclistas (vestuário para -), cuecas, esporte (sapatos para fazer -), fitas para a cabeça, jaqueta, luvas sem dedos, luvas, meias, praia (roupa de -), roupa de ginástica (colante), saias, sandálias. (regata, pólo, t-shirt, manga longa, decote canoa, decote em v)Meias infantis, juvenis, adultos, bermuda, camiseta para surf, biquinis, lingerie (calcinha e soutien)Roupão felpudo, moletonJeans e roupas de malha e infantis, sandálias, sapatos, saltos de sapato, sapatos de futebol, sapatos de praia agasalhos para as mãos, artigos de malhas, blusas, blusinhas, body, baby look, tops, moletons, tenis, botas, sapatos para esporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

26/01/2021

RPI 2612

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/11/2009

RPI 2028

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/06/2009

RPI 2004

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/12/2007

RPI 1929

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

21/02/2007

RPI 1885

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003