IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800190336187 (05/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARMAZÉM SUIÇO COMERCIO DE ESSÊNCIAS LTDA - ME
RPI 2543
01/10/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/09/2009 e em vigor até 15/09/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800190336187 (05/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARMAZÉM SUIÇO COMERCIO DE ESSÊNCIAS LTDA - ME
RPI 2543
01/10/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800190111616 (27/03/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ARMAZÉM SUIÇO COMERCIO DE ESSÊNCIAS LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Prorrogação em Prazo Ordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2535
06/08/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800190111616 (27/03/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ARMAZÉM SUIÇO COMERCIO DE ESSÊNCIAS LTDA - ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2522
07/05/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2019
15/09/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2001
12/05/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1878
02/01/2007
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