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Dado oficial do INPI

ARMAZÉM SUÍÇO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARMAZÉM SUÍÇO

ST13

BR500000828884366

Classe

35

Pedido

828884366

Registro

828884366

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/06
  2. Publicação02/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/09
  5. Concessão15/09/09
  6. Vigente15/09/29

Registro concedido em 15/09/2009 e em vigor até 15/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/09/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/11/2006

Data de registro

15/09/2009

Data de expiração

15/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARMAZÉM SUIÇO COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS LTDA - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.3.13

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, importação e exportação de essências, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, limpeza e químicosComércio de equipamentos para uso farmacêutico, para laboratórios, médico-hospitalar, produtos químicos, matérias-primas, a saber: essências, álcoois, bases, ácidos, sais, corantes, águas, desinfetantes, detergentes, fixadores, óleos medicinais, soluções, insumos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190336187 (05/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARMAZÉM SUIÇO COMERCIO DE ESSÊNCIAS LTDA - ME

RPI 2543

01/10/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190111616 (27/03/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ARMAZÉM SUIÇO COMERCIO DE ESSÊNCIAS LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Prorrogação em Prazo Ordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190111616 (27/03/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ARMAZÉM SUIÇO COMERCIO DE ESSÊNCIAS LTDA - ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2522

07/05/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2019

15/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2001

12/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1878

02/01/2007

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