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Dado oficial do INPI

DA CASA DA TÁTA CONFEITARIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DA CASA DA TÁTA CONFEITARIA

ST13

BR500000828878307

Classe

35

Pedido

828878307

Registro

828878307

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/06
  2. Publicação23/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Vigente03/11/29

Registro concedido em 03/11/2009 e em vigor até 03/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/12/2006

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DA CASA DA TÁTA GASTRONOMIA LTDA-ME

Representantes

M. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

7.1.81.15.11

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio e distribuição de produtos alimentícios e bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190335421 (05/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DA CASA DA TATÁ GASTRONOMIA LTDA-ME Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI

RPI 2543

01/10/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2004

02/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1881

23/01/2007

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